Publicação
Decreto exclui capatazia da base de cálculo do imposto de importação
13 de junho de 2022
No último dia 08 de junho foi publicado o Decreto nº 11.090, de 7 de junho de 2022, que alterou o artigo 77, do Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009 ao determinar que as despesas relativas a carga, descarga e manuseio das mercadorias importadas devem ser excluídas do cálculo do valor aduaneiros. Em busca de esclarecer sobre o assunto, preparamos um informativo especial.
Para conferir, acesse: https://lnkd.in/dz2ZvQ8Y