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Aprovação do CBAM na União Europeia: O que muda para os exportadores?
No dia 16 de maio de 2023, foi publicado o Mecanismo de Ajuste de Carbono na Fronteira - CBAM (Regulamento EU 2023/956) que estabelece o pagamento de taxa de carbono nas importações de mercadorias em todos os países do bloco.
- O que é o CBAM?
O CBAM tem como objetivo diminuir as emissões de carbono pelos países do bloco. Para tanto, estabelece regras para as importações de mercadorias, com o objetivo de equiparar o tratamento dos produtos fabricados na União Europeia aos países com políticas ambientais menos rígidas, como o Brasil.
Na prática, o CBAM resultará em custos adicionais aos exportadores.
- Como funcionará?
Os importadores deverão adquirir Certificados em uma plataforma estabelecida pelos países da União Europeia. Os preços desses certificados serão baseados no fechamento médio semanal das negociações das licenças de emissões.
O funcionamento do sistema e as regras para o cálculo do carbono em produtos com emissão indireta (relacionadas às emissões produzidas pela eletricidade consumida na produção de determinado bem) serão oportunamente definidas pela Comissão Europeia.
- Quando o CBAM entrará em vigor?
O mecanismo terá um período de transição visando garantir uma transição mais efetiva e suave para o novo sistema. As obrigações de reportar informações sobre as emissões de carbono terá início em 1º de outubro de 2023, mas o pagamento das taxas de carbono (emissão dos Certificados) começará apenas em 1º de janeiro de 2026.
- O que muda para os exportadores?
A partir de outubro deste ano, será necessário reportar apenas as emissões de gases de efeito estufa (GEE) incorporados em suas importações (emissões diretas e indiretas), sem a necessidade de realizar pagamentos ou ajustes financeiros.
Isso significa que os exportadores deverão rastrear as emissões de carbono na cadeia produtiva de determinada mercadoria e calcular essa emissão, nos termos do regulamento europeu.
A partir de 2026, os importadores terão que declarar anualmente a quantidade de bens importados para a União Europeia no ano anterior e as emissões de GEE incorporadas a eles. Adicionalmente, deverão entregar o número correspondente de certificados CBAM.
O preço desses certificados será calculado de acordo com o preço médio semanal do leilão de permissões do ETS, expresso em €/tonelada de CO2 emitido.
Portanto, o CBAM implicará em um custo adicional os exportadores que desejam manter uma posição relevante na União Europeia. Empresas alinhadas com a agenda de compliance ambiental certamente terão maior facilidade de continuar exportando para a União Europeia.
- Quais serão as indústrias afetadas?
Inicialmente, a União Europeia determinou que as seguintes indústrias estão sujeitas ao CBAM:
- Cimento
- Ferro e aço
- Alumínio
- Fertilizantes
- Eletricidade
- Hidrogênio
Acredita-se que, progressivamente, novas indústrias serão incluídas nessa lista.