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Brasil passa a cumprir compromissos internacionais e institui segunda instância para casos sujeitos à pena de perdimento

25 de setembro de 2023

O que é pena de perdimento?
A pena de perdimento é a sanção mais severa da legislação aduaneira brasileira, em que determinado bem é apreendido pelo Fisco e sua propriedade é transferida para o Estado. Ela é aplicada em casos de irregularidades e ilícitos considerados graves, como contrabando, descaminho, falsificação de documentos e outros ilícitos.

O que mudou?
Anteriormente, a Receita Federal do Brasil (RFB)determinava as penalidades de perdimento por um processo de única instância de julgamento. Assim, recebido o Auto de Infração e o Termo de Guarda e Apreensão Fiscal, ao afetado somente era permitido uma única oportunidade de se defender: a impugnação ao Auto de Infração.

Com a nova Lei 14.651/2023, publicada em 24 de agosto de 2023, a pena de perdimento de mercadoria, veículo e moeda funcionará com dupla instância recursal. Se instituiu, com a finalidade de julgar esses casos, o Centro de Julgamento de Penalidades Aduaneiras (Cejul), composto por auditores-fiscais da RFB e jurisdição nacional.

Pela legislação, após decisão desfavorável em primeira instância, será assegurado prazo de 20 dias para a apresentação do recurso. A apresentação de recurso, contudo, não impedirá a destinação da mercadoria ao perdimento já com a decisão de primeira instância.

Quais os impactos das novas regras?
Com a implantação do mecanismo de dupla instância, o Brasil se alinha às diretrizes da Organização Mundial do Comércio (OMC) e da Convenção de Quioto Revisada
(CQR) da Organização Mundial de Aduanas (OMA) - tratados internacionais dos quais o país é signatário.
Com a instituição dessa nova instância, os afetados terão mais uma oportunidade de terem seus argumentos apreciados. Ademais, a nova legislação tende a provocar maior uniformidade das decisões, já que há previsão para que as ementas dos acórdãos sejam publicadas na internet, possibilitando a formação de uma jurisprudência administrativa de conhecimento geral.