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Novas regras para ex-tarifários para bens de capital e de informática
O que é o regime de ex-tarifários?
O regime de ex-tarifários é uma exceção à Tarifa Externa Comum (TEC) do Mercosul que permite reduzir o imposto de importação para produtos de bens de capital
(BK) e bens de informática e telecomunicação (BIT) que não são produzidos nacionalmente.
Essa exceção foi estabelecida pela Decisão 8 do Grupo Mercado Comum (GMC) e estará em vigor até 31 de dezembro de 2028, podendo ser renovada. No entanto, a regulamentação detalhada desse regime, incluindo os critérios para sua aplicação, ainda depende de regulamentação específica pelo Brasil.
Resolução GECEX 512, de 16 de agosto de 2023
A Resolução GECEX 512, de 16 de agosto de 2023, trouxe mudanças significativas nas regras do regime de ex-tarifários no Brasil, especialmente nos critérios para conceder esse benefício.
Essas mudanças ocorreram porque o governo percebeu que o regime estava sendo usado de maneira errada pelos importadores, o que ficou claro pelo grande número de produtos incluídos, muitos dos quais não eram usados.
O problema principal era que as regras antigas não estavam alinhadas com o objetivo de promover a produção nacional, pois criavam incentivos contrários a isso.
O que mudou no regime de ex-tarifários?
A nova regra para o regime de ex-tarifários simplificou os critérios de produção nacional. Agora, um produto é considerado produzido nacionalmente se houver um equivalente nacional que desempenhe as funções essenciais mencionadas no pedido de ex-tarifário. Além disso, outros fatores como conformidade com regulamentos técnicos, investimentos na produção nacional, capacidade de produção e política industrial do governo também serão considerados.
Esses novos critérios se aplicam tanto a novos pedidos quanto a ex-tarifários já existentes, que podem ser revogados se não atenderem a esses critérios conforme estabelecido na Resolução GECEX 512, de 16 de agosto de 2023.