Publicação

Revisão de direito antidumping - Cordoalhadas de aço da China - Resolução Camex nº 45/2017

1 de julho de 2022

Inicia revisão do direito antidumping instituído pela Resolução Camex nº 45/2017, aplicado às importações brasileiras de cordoalhas de aço de alto teor de carbono, de alta resistência mecânica, de 3 ou 7 fios, de baixa relaxação, ou simplesmente cordoalhas de aço, comumente classificadas no subitem NCM 7312.10.90, originárias da China, objeto dos Processos SEI/ME nºs 19972.100362/2022-54 restrito e 19972.100361/2022-18 confidencial. De acordo com o contido no § 2º do art. 112 do Decreto nº 8.058/2013, as medidas antidumping de que trata a Resolução Camex nº 45/2017, permanecerão em vigor, no curso desta revisão.