Publicação

Revisão do direito antidumping aplicado sobre as importações de ácido cítrico da China

18 de outubro de 2022

CIRCULAR Nº 48, DE 17 DE OUTUBRO DE 2022

Foi iniciada revisão da medida antidumping instituída pela Resolução Camex nº 82/2017, aplicada às importações brasileiras de ácido cítrico e de determinados sais de ácido cítrico, comumente classificadas nos subitens NCM 2918.14.00 e 2918.15.00, originárias da China. De acordo com o contido no § 2º do art. 112 do Decreto nº 8.058/2013, as medidas antidumping de que trata a Resolução Camex nº 82/2017 permanecerão em vigor no curso da revisão.