Publicação

SECEX publica os direitos antidumping e medida compensatória que terminarão em 2023 e os prazos para solicitação de revisão

1 de fevereiro de 2024

Em 19 de janeiro de 2024, a Secretaria de Comércio Exterior (SECEX) publicou a Circular SECEX nº 2, de 18 de janeiro de 2024, na qual tornou público o término da vigência dos seguintes direitos antidumping:

As partes que desejarem poderão protocolar petição solicitando a revisão do direito no mínimo quatro meses antes da data do término do período de vigência.

A petição deverá conter todas as informações previstas na Portaria SECEX nº 171, de 09 de fevereiro de 2022.