Publicação
União Europeia proibirá a importação de bens fabricados em áreas desmatadas
No dia 16 de maio de 2023, o Conselho da União Europeia aprovou Regulamento que proíbe a comercialização, importação e exportação de determinados produtos derivados de áreas de desmatamento e/ou degradação ambiental nos países do bloco.
A nova legislação visa combater o aquecimento global e preservar a biodiversidade animal e vegetal, bem como os direitos humanos das comunidades originárias dessas regiões.
- Como funcionará?
Poderão ingressar livremente nos países da União Europeia apenas os produtos originários de terras que não tenham sido desmatadas após 31 de dezembro de 2020, que serão denominados “produtos livres de desmatamento”.
Produtos originários de áreas desmatadas terão sua comercialização proibida no bloco, incluindo aqueles que são fabricados a partir desses produtos.
A Comissão Europeia determinará o nível de risco dos países, que serão classificados como “risco alto”, “risco médio” ou “risco baixo” em razão do grau de desmatamento e degradação florestal, da expansão do uso de terras nas principais commodities e das tendências observadas, com base nos dados disponíveis, alertas de ONGs e outras de fontes internacionalmente reconhecidas.
- Quais produtos proibidos de ingressar na União Europeia?
Inicialmente, os seguintes produtos foram apontados como sendo originários de áreas de desmatamento terão seu ingresso proibido na União Europeia:
- Óleo de palma;
- Madeira;
- Café;
- Cacau;
- Carne bovina;
- Borracha; e
- Soja.
Produtos fabricados com as commodities acima (p.ex. móveis, cosméticos e chocolates) também não poderão ser exportados para a União Europeia.
- Quando terá início a proibição?
O Regulamento entrará em vigor em 20 dias contados de sua publicação, que ainda não ocorreu. A proibição de importação terá início 18 meses após a entrada em vigor do Regulamento para as empresas em geral e 24 meses após a entrada em vigor do Regulamento para pequenas e médias empresas.
- Quais são as implicações para as exportações do Brasil?
A nova legislação europeia sobre desmatamento afetará diversos exportadores brasileiros, que não poderão exportar suas mercadorias para os países do bloco, visto que: (i) a Amazônia e o Centro-Oeste poderão ser consideradas como regiões desmatadas para fins do regulamento europeu; e (ii) a pauta de exportações para a União Europeia contempla commodities proibidas, como soja e carne bovina, bem como produtos fabricados com esses commodities, como carne processada.
- O que os produtores e exportadores brasileiros podem fazer?
As empresas brasileiras que fabricam e/ou exportam produtos para a União Europeia devem passar a adotar medidas para contribuir com as políticas públicas para evitar o desmatamento e a degradação florestal como forma de diminuir o risco do país nos termos dos reguladores europeus, além de mapear e registrar todos os insumos e todas as etapas de sua cadeia de produção.
Empresas que utilizam em sua cadeia produtiva os commodities cuja entrada será proibida deverão demonstrar que os mesmos não são fabricados em áreas desmatadas ou com degradação ambiental.