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União Europeia proibirá a importação de bens fabricados em áreas desmatadas

União Europeia proibirá a importação de bens fabricados em áreas desmatadas

No dia 16 de maio de 2023, o Conselho da União Europeia aprovou Regulamento que proíbe a comercialização, importação e exportação de determinados produtos derivados de áreas de desmatamento e/ou degradação ambiental nos países do bloco.

A nova legislação visa combater o aquecimento global e preservar a biodiversidade animal e vegetal, bem como os direitos humanos das comunidades originárias dessas regiões.

  •  Como funcionará?

Poderão ingressar livremente nos países da União Europeia apenas os produtos originários de terras que não tenham sido desmatadas após 31 de dezembro de 2020, que serão denominados “produtos livres de desmatamento”.

Produtos originários de áreas desmatadas terão sua comercialização proibida no bloco, incluindo aqueles que são fabricados a partir desses produtos.

A Comissão Europeia determinará o nível de risco dos países, que serão classificados como “risco alto”, “risco médio” ou “risco baixo” em razão do grau de desmatamento e degradação florestal, da expansão do uso de terras nas principais commodities e das tendências observadas, com base nos dados disponíveis, alertas de ONGs e outras de fontes internacionalmente reconhecidas.

  •  Quais produtos proibidos de ingressar na União Europeia?

Inicialmente, os seguintes produtos foram apontados como sendo originários de áreas de desmatamento terão seu ingresso proibido na União Europeia:

  • Óleo de palma;
  • Madeira;
  • Café;
  • Cacau;
  • Carne bovina;
  • Borracha; e
  • Soja.

Produtos fabricados com as commodities acima (p.ex. móveis, cosméticos e chocolates) também não poderão ser exportados para a União Europeia.

  •  Quando terá início a proibição?

O Regulamento entrará em vigor em 20 dias contados de sua publicação, que ainda não ocorreu. A proibição de importação terá início 18 meses após a entrada em vigor do Regulamento para as empresas em geral e 24 meses após a entrada em vigor do Regulamento para pequenas e médias empresas.

  •  Quais são as implicações para as exportações do Brasil?

A nova legislação europeia sobre desmatamento afetará diversos exportadores brasileiros, que não poderão exportar suas mercadorias para os países do bloco, visto que: (i) a Amazônia e o Centro-Oeste poderão ser consideradas como regiões desmatadas para fins do regulamento europeu; e (ii) a pauta de exportações para a União Europeia contempla commodities proibidas, como soja e carne bovina, bem como produtos fabricados com esses commodities, como carne processada.

  •  O que os produtores e exportadores brasileiros podem fazer?

As empresas brasileiras que fabricam e/ou exportam produtos para a União Europeia devem passar a adotar medidas para contribuir com as políticas públicas para evitar o desmatamento e a degradação florestal como forma de diminuir o risco do país nos termos dos reguladores europeus, além de mapear e registrar todos os insumos e todas as etapas de sua cadeia de produção.

Empresas que utilizam em sua cadeia produtiva os commodities cuja entrada será proibida deverão demonstrar que os mesmos não são fabricados em áreas desmatadas ou com degradação ambiental.

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Luna Coelho

Estudante de graduação pela Faculdade de Direito de Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo (FDRP-USP), com conclusão prevista para dezembro de 2026. É membro ativa da rede Women Inside Trade (WIT) como WIT Starter, participando sobretudo na pesquisa, produção e edição do podcast da rede.

Bruna Atala

Advogada graduada pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP) e pós-graduada em Processo Civil pela Fundação Getúlio Vargas (FGV LAW). Durante sua formação, atuou como pesquisadora e oradora da equipe da PUC-SP na Phillip C. Jessup International Law Moot Court Competition (2020) e teve sua monografia de graduação na área de Direito Internacional premiada com menção honrosa.

Bernardo Ribeiro

Mestre e bacharel pela Faculdade de Direito de Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo (FDRP/USP). Como advogado já representou empresas e associações, nacionais e estrangeiras, em casos de Defesa Comercial, Alteração Tarifária, Regime de Origem e Direito Aduaneiro. Contribuiu para o Online Repository of Contributions to the Policy Hackathon on Model Provisions for Trade in Times of Crisis and Pandemic da ONU. Foi presidente do Núcleo de Estudos de Direito Internacional de Ribeirão Preto (NEDIRP).

Karla Borges Furlaneto

Sócia de BFSA, assessora e orienta empresas e entidades setoriais nas áreas de direito internacional econômico com ênfase em questões de comércio internacional, contratos, investimentos e aspectos operacionais do comércio exterior.

Ao longo de sua carreira, esteve envolvida em uma grande variedade de negócios e questões jurídicas, tanto a jurisdição brasileira, quanto a estrangeira.

Sua atuação como advogada foi reconhecida como Who’s Who em International Trade (2022).

Com trajetória profissional extensa, Karla possui experiência em: liderança de equipes multidisciplinares; participação em comitês e conselhos de gestão de entidades e grupos público-privados; definição estratégica e supervisão de estudos; análises e posicionamentos sobre temas relacionados ao comércio e investimentos internacionais; direito internacional e relações governamentais.

Formada pela Universidade Estadual de Londrina (UEL), é mestre em Relações Internacionais pela Fletcher School of Law and Diplomacy e doutora em Direito do Comércio Internacional pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP).

Estudiosa de temas de direito internacional e comércio internacional, é professora de direito na ESPM, foi pesquisadora e diretora do Instituto de Direito do Comércio Internacional e Desenvolvimento – IDCID, vinculado à USP, bolsista da Fundação Ford e mais recentemente pesquisadora do Centro Brasileiro de Relações Internacionais – CEBRI. Possui diversos artigos e capítulos de livros publicados.

Fernanda Sayeg

Sócia de BFSA, representa empresas e entidades nas áreas de Direito do Comércio Internacional, Direito Aduaneiro e Direito Econômico e Concorrencial.

Trabalhou em grandes escritórios de advocacia brasileiros representando clientes brasileiros e estrangeiros em investigações de defesa comercial, seja perante o governo brasileiro, seja no exterior, em temas relacionados a imposto de importação, contratos internacionais e direito aduaneiro. Também possui ampla experiência em processos administrativos e atos de concentração no Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE).

É Bacharel em Direito, Mestre em Direito Internacional e Doutora em Direito Internacional pela Universidade de São Paulo (USP), além de especialista em comércio internacional e investimentos pela Faculdade de Direito da Universidade de Buenos Aires (UBA). Participou do Programa de Formação Complementar e Pesquisa em Comércio Internacional na Delegação do Brasil junto à Organização Mundial do Comércio (OMC) e a outras Organizações Econômicas em Genebra.

Foi pesquisadora e diretora do Instituto de Direito do Comércio Internacional e Desenvolvimento – IDCID, vinculado à USP. Atualmente, é professora em cursos de MBA e de pós-graduação, com ênfase em direito do comércio internacional, direito aduaneiro e tributação. Também é autora de diversos artigos acadêmicos e capítulos de livros.

Sua atuação como advogada foi reconhecida em publicações como Who’s who, Chambers and Partners e Análise 500, bem como pelo governo brasileiro, que a indicou como painelista no Órgão de Solução de Controvérsias da Organização Mundial do Comércio (OMC) (2017 a 2020).

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Fernanda Sayeg

Sócia de BFSA, representa empresas e entidades nas áreas de Direito do Comércio Internacional, Direito Aduaneiro e Direito Econômico e Concorrencial.

Trabalhou em grandes escritórios de advocacia brasileiros representando clientes brasileiros e estrangeiros em investigações de defesa comercial, seja perante o governo brasileiro, seja no exterior, em temas relacionados a imposto de importação, contratos internacionais e direito aduaneiro. Também possui ampla experiência em processos administrativos e atos de concentração no Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE).

É Bacharel em Direito, Mestre em Direito Internacional e Doutora em Direito Internacional pela Universidade de São Paulo (USP), além de especialista em comércio internacional e investimentos pela Faculdade de Direito da Universidade de Buenos Aires (UBA). Participou do Programa de Formação Complementar e Pesquisa em Comércio Internacional na Delegação do Brasil junto à Organização Mundial do Comércio (OMC) e a outras Organizações Econômicas em Genebra.

Foi pesquisadora e diretora do Instituto de Direito do Comércio Internacional e Desenvolvimento – IDCID, vinculado à USP. Atualmente, é professora em cursos de MBA e de pós-graduação, com ênfase em direito do comércio internacional, direito aduaneiro e tributação. Também é autora de diversos artigos acadêmicos e capítulos de livros.

Sua atuação como advogada foi reconhecida em publicações como Who’s who, Chambers and Partners e Análise 500, bem como pelo governo brasileiro, que a indicou como painelista no Órgão de Solução de Controvérsias da Organização Mundial do Comércio (OMC) (2017 a 2020).